NOTA
SIMCA entrará com Ação Judicial pelo Pagamento do Subsídio aos Aposentados por Paridade da Guarda Municipal e de Trânsito
Diante do não cumprimeito da Lei da Paridade por parte da Prefeitura e IPREC e do esgotamento das tentativas do Sindicato em solucionar, pela via administrativa, o pagamento do Subsídio aos aposentados da Guarda Municipal e de Trânsito, o SIMCA entrará com Ação Judicial para garantir o direito à PARIDADE para os SÓCIOS do sindicato.
Primeiramente, é importante lembrar que a luta do Sindicato pela transformação da remuneração da Guarda Municipal e de Trânsito em Subsídio foi alavancada pela solidariedade do setor em relação aos servidores aposentados e em licença saúde, que recebiam nessas condições, metade do valor do salário da ativa.
Foi uma conquista importante e após a aprovação da Lei do Subsídio, carinhosamente apelidada de Lei Alfredo (em homenagem ao servidor Alfredo Piekatoski Martins, da Guarda de Trânsito), o IPREC nos informou que não pagaria aos seus segurados das Guardas que já estavam aposentados, pois não havia nas Leis aprovadas um artigo específico que garantisse aos aposentados por Paridade o direito ao Subsídio.
Desde então, o SIMCA, os aposentados e a Comissão que esteve à frente das negociações e elaboração das propostas continuaram a luta, e com a ajuda de representantes do IPREC, encaminharam uma Minuta para incluir os Guardas já aposentados na Lei do Subsídio.
Foram realizadas inúmeras reuniões com diversos setores do governo e após passar pela Procuradoria Geral do Município, o andamento da Minuta esbarrou no Executivo, que justifica o não pagamento do Subsídio aos aposentados, dizendo que o Município atingiu o Limite Prudencial de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, alicerçados na Constituição Federal e no Regime de Previdência Social do Servidor Público, descritos abaixo, entraremos com Ações Judiciais para os Sócios do SIMCA, para fazer valer o direito à paridade, garantindo o Subsídio aos Guardas Municipais e de Trânsito aposentados POR PARIDADE.
Conforme o Artigo 7º da Emenda Constitucional Número 41/2003, “os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.”
Na mesma linha, o Regime de Previdência Social do Servidor Público de Cachoeirinha, no Artigo 33, Parágrafo 2, diz que “os valores dos benefícios de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores da atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão.”
Direção do Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha
Cachoeirinha, 26 de fevereiro de 2024