POSICIONAMENTO OFICIAL DA DIREÇÃO DO SIMCA SOBRE A ASSEMBLEIA DE 04/07/2024
Descrição do post.
Na Assembleia ocorrida no dia de ontem, 04/07/2024, foi escolhida a Comissão Eleitoral composta por cinco integrantes, os quais, obrigatoriamente, deveriam ser sócios do Sindicato e Funcionários Públicos da Prefeitura de Cachoeirinha. Não obstante os esforços de composição harmoniosa da Comissão Eleitoral, o grupo de oposição Nós por Nós apresentou nominata de sete pessoas que não são associadas e sequer funcionários da Prefeitura, sem informar este fato para o conjunto dos sócios presentes, das quais foram eleitos três titulares e um suplente.
No final dos trabalhos, um dos sócios presentes, Sr. Jair Dirceu Ferreira Guimarães, Matrícula 13344, impugnou o resultado da Assembleia acerca da ilegalidade dos três nomes indicados pela oposição, a saber: PAULO SCOTT, JOÃO PAULO DA SILVA e CLAUDIA CAMATTI não cumprem os requisitos do art. 10, “b” e “e” do Estatuto Social do Sindicato, por não fazerem parte dos quadros do Sindicato (conforme Certidão da secretária do SIMCA, disponibilizada em anexo), nem do quadro de Servidores Municipais (conforme Ofício nº 33456/2024, da Secretaria Municipal de Administração, em anexo).
Apesar dos protestos e justificativas solicitando a substituição das pessoas impugnadas, o grupo de oposição manteve a indicação ilegal com vício insanável à legalidade do ato jurídico da Assembléia.
Examinando a questão, o Departamento Jurídico da Entidade emitiu parecer pela procedência do requerimento de impugnação por se tratar de nulidade insanável, de vez que as pessoas supra indicadas não cumprem os requisitos que os habilitariam a serem votados nas instância do Sindicato, em especial na Comissão Eleitoral que veicula a administração do pleito e julgamentos do processo eleitoral.
Diante da nulidade insanável e com o propósito de garantir a lisura das eleições, bem como evitar nulidades futuras que possam comprometer o resultado das urnas, será realizada nova Assembleia Geral Extraordinária, no dia 11 de julho, para abertura do processo eleitoral, conforme artigo 67 e 69 do Estatuto Social.